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  • Aldir Dantas 22:11 on 17 de May de 2012 Permalink | Responder  

    COMISSÃO DE DIREITOS HUMANOS DA CÂMARA PEDE À POLÍCIA FEDERAL INSTAURAÇÃO DE INQUÉRITO POLICIAL PARA INVESTIGAR EXECUÇÃO DO JORNALISTA DÉCIO SÁ 

    A Comissão de Direitos Humanos e Minorias (CDHM) da Câmara dos Deputados protocolou nesta quinta-feira (17), junto à direção da Polícia Federal, em Brasília, requerimento solicitando a instauração de inquérito policial “para investigação federal do assassinato do jornalista maranhense Décio Sá”.

    O presidente da Comissão, deputado federal Domingos Dutra (PT-MA), justificou o pedido com base no resultado da diligência que a CDHM fez na semana passada á São Luís (MA).

    No requerimento o deputado reforça o papel da comissão – o que explica o porquê do interesse daquele setor da Câmara Federal em acompanhar o trabalho de investigação do assassinato do jornalista maranhense; cita o que já foi feito pela CDHM; e comenta o estágio das investigações no Maranhão, o que preocupou os deputados que passaram dois dias no Estado, reforçando o pedido de federalização das investigações.

    O QUE FOI FEITO – De acordo com o deputado Domingos Dutra, ao tomar conhecimento do bárbaro assassinato do jornalista Décio Sá, no dia 23 de abril passado e ter sido provocada a acompanhar o caso, a CDHM “para dar cumprimento a sua missão constitucional e regimental” instaurou vários procedimento para acompanhar a apuração dos fatos.

    A Comissão encaminhou dois ofícios (Ofícios nº 173 e 174), dia 24 de abril – ao secretário de Segurança Pública do Estado do Maranhão, Aluísio Mendes, e à Procuradora-Geral de Justiça daquele Estado, Fátima Travassos, informando que a decisão da Comissão em acompanhar o caso e solicitando informações acerca das medidas adotadas pelos órgãos para apuração do ocorrido.

    A CDHM também expediu uma nota oficial, dia 24, contestando o assassinato e a pistolagem no Maranhão; aprovou, dia 08 de maio, o Requerimento nº 101, de autoria do próprio presidente da comissão para realização de diligência ao Maranhão; e realizou a referida diligência, com a participação dos deputados Domingos Dutra (PT/MA), Severino Ninho (PSB/PE) e deputada Erika Kokay (PT/DF), que cumpriram uma extensa agenda de audiências com autoridades do Estado e representantes de organizações da sociedade civil.

    O QUE A COMISSÃO CONSTATOU – No relatório – que a Comissão anexou ao protocolo na Polícia Federal, os parlamentares observaram, dentre outras coisas, que a execução do jornalista Décio Sá é uma afronta e ameaça à liberdade de expressão; “o crime possui nítidas características de encomenda”; e que “tem elementos que indicam a participação de grupos de extermínio e organizações criminosas ligadas a esquemas poderosos, talvez com interesses e ramificações no poder público”.

    Os deputados afirmam que mesmo diante da gravidade do fato e da repercussão nacional e internacional do crime, “o  inquérito policial tramita em um estranho e absoluto segredo decretado pelas autoridades do sistema de segurança e até o momento está sem conclusão”.

    E citam que a Secretaria de Segurança Pública do Estado não requisitou a cooperação ou auxilio de organismos federais com jurisdição na capital do Estado como a Policia Rodoviária Federal (PRF), Capitania dos Portos, Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) e Infraero para monitorar todas as rotas de fugas dos executores por vias terrestre, marítima e aérea, providências elementares.

    “Da mesma forma, a cooperação técnica e humana da Policia Federal tem sido pontual e residual, sendo desprezada a experiência profissional e o aparelhamento técnico desta respeitável instituição de investigação”, diz Domingos Dutra no requerimento à PF.

    CADÊ O RETRATO FALADO ? – A CMDH estranha, ainda, que passados 24 dias, o retrato falado do executor ainda não foi divulgado. “A falta do retrato falado despotencializa a identificação do executor, já que impossibilita a utilização da imagem nos programas televisivos de grande audiência que tem contribuído para identificar matadores de aluguel em vários estados do Brasil”, diz o requerimento.

    Os parlamentares também ressaltam que os ofícios expedidos pela Comissão ao Secretario de Segurança Pública do Estado e à Procuradora Geral do Ministério Público Estadual “até o momento não foram respondidos” e que durante a diligência realizada na capital maranhense as autoridades do Sistema de Segurança foram os únicos a não receberem os parlamentares, “evidenciando ausência de transparência e disposição desses órgãos de recusarem qualquer tipo de contribuição ou cooperação no processo de elucidação desta execução”.

    O Deputado Domingos Dutra reafirma no documento entregue à PF que a barbaridade desse crime exige que as investigações sejam rápidas e transparentes. “Há que serem acompanhadas pelos Ministérios Públicos Federais e Estaduais e pela Polícia Federal a fim de garantir isenção, evitar queima de arquivos ou métodos que desvie as responsabilidades dos principais executores e mandantes do crime, prejudicando o Estado democrático de direito, acrescentou o parlamentar.

     

     

     
  • Aldir Dantas 20:27 on 17 de May de 2012 Permalink | Responder  

    DEPUTADO AMEAÇADO DE MORTE DEFENDE A CPI DA PISTOLAGEM 

    O deputado Magno Bacelar denunciou hoje no plenário da Assembléia Legislativa do Estado, que está sendo ameaçado de morte pelo ex-prefeito de Chapadinha, Isaias fortes Menezes. Segundo o parlamentar, as ameaças foram feitas públicas no povoado “Sangue” e teriam motivações políticas, haja vista que ambos divergem nos posicionamentos ideológicos e pessoais. O mais grave  das revelações feitas no plenário pelo deputado da base do governo  foram as afirmações de que Isaias Fortes Menezes teria contratado dois policiais militares mediante o pagamento de 50 mil reais para executarem um pistoleiro que teria assassinado um irmão do ex-dirigente municipal de Chapadinha.

    Magno Bacelar registrou claramente a existência do crime organizado em Chapadinha  e chegou a se manifestar favorável a CPI da Pistolagem  proposta pelo deputado Bira do Pindaré , e que depende apenas de uma assinatura para que possa ser apreciada em plenário. Diante das denúncias de ameaças de morte, o deputado Manoel Ribeiro cobrou da mesa diretora da casa, providências imediatas para dar segurança ao deputado Magno Bacelar e o presidente Arnaldo Melo  assegurou que o Poder Legislativo irá adotar as  providências necessárias  para o caso,  perante a justiça.

     

     
  • Aldir Dantas 20:24 on 17 de May de 2012 Permalink | Responder  

    PEDIU TEMPO PARA ASSINAR A CPI 

    O deputado Bira do Pindaré , que  está propondo uma Comissão Parlamentar de Inquérito para apurar as dezenas de assassinatos praticados no Maranhão pelo crime organizado e os avanços da pistolagem na capital e no interior, considerou grave o pronunciamento feito pelo deputado Magno Bacelar , tanto nas ameaças que vem sofrendo , como  nas denuncias de contratação de policiais militares para executarem pessoas . O parlamentar do PT procurou o deputado Magno Bacelar para assinar a CPI da Pistolagem, e ele pediu tempo para pensar até segunda-feira. Apesar de todo o clima criado e das graves denúncias, dificilmente o deputado Magno Bacelar assinará o pedido de CPI, uma vez que o Palácio dos Leões já fechou questão contrária a apuração da criminalidade crescente em todo o Estado.

     

     
  • Aldir Dantas 20:24 on 17 de May de 2012 Permalink | Responder  

    CHICO GOMES DEFENDE RECUPERAÇÃO DA MALHA VIÁRIA URBANA DE VIANA 

    O deputado Chico Gomes foi hoje a tribuna do legislativo estadual   para fazer um importante apêlo  a governadora Roseana Sarney. Registrou, que diante  das precárias condições em que se encontra a malha viária urbana do município de Viana, solicitava ali a intercessão  do legislativo junto ao executivo estadual,  e até mesmo a sensibilidade da governadora , para um convênio  com a prefeitura de Viana ou até  ação direta da Secretaria de Infra Estrutura  para  melhoria urgente da cidade. O deputado afirmou que a solicitação também fazia parte de reivindicações de vários segmentos sociais do município.

     

     
  • Aldir Dantas 20:23 on 17 de May de 2012 Permalink | Responder  

    AUMENTA A VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS E ADOLESCENTES 

    Violação de direitos da infância e juventude representa mais de 84% do total de 97 mil denúncias registradas pelo Disque Direitos Humanos em 2011.

    (1’41”/ 398 Kb) – A violação de direitos da infância e juventude representa mais de 84% do total de 97 mil denúncias registradas pelo Disque Direitos Humanos – Disque 100, em 2011. Isso gera uma média de 255 denúncias por dia. O Dia Nacional de Combate ao Abuso e à Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes ocorre nesta sexta-feira (18).

    Para a juíza de Direito da Vara Central da Infância e da Juventude do TJSP, Dora Martins, o grande número aponta para um caso crônico de violação de direitos desta parcela da população.

    “Existe mais de dois milhões de crianças que sofrem abuso, e esse abuso não é só de caráter sexual, mas também há muitas formas de violação dos direitos das crianças e adolescentes. Há milhões de crianças no Brasil que trabalham entre cinco e doze anos.”

    Mais de 80% dos abusos sexuais cometidos contra crianças e adolescentes ocorrem dentro de casa, sendo que 50% desses casos têm como autor o próprio pai ou o padrasto. Os dados são da Associação Brasileira Multiprofissional de Proteção à Infância e Adolescência (Abrapia).

    Na divisão por estados, São Paulo é que o responde pelo maior número de casos, com mais de 12% do total. O quadro é analisado pela juíza como parte de um quadro de problemas gerais da sociedade.

    “A capital de São Paulo tem uma alta concentração de pessoas e se tem uma alta dificuldade de respeitar a igualdade entre as pessoas. O problema de moradia em São Paulo é gravíssimo. Então, é decorrência de toda uma problemática social, que não é só uma questão de agressão contra a criança. A própria falta de condição da família se estruturar, é uma violação aos direitos da criança.”

     

     

     
  • Aldir Dantas 20:23 on 17 de May de 2012 Permalink | Responder  

    BRASIL REGISTRA 3,4 DENÚNCIAS DE HOMOFOBIA POR DIA 

    Há 22 anos homossexualidade não é mais considerada doença pela OMS; 17 de maio é o Dia de Combate à Homofobia. De acordo com dados do Grupo Gay da Bahia, em 2011 ocorreram 266 homicídios de homossexuais no país.

    No Brasil,  diariamente 3,4 denúncias de violência contra homossexuais são registradas no Dique Direitos Humanos (Disque 100). No total, foram 1.259 denúncias recebidas pela Secretaria de Direitos Humanos do governo federal. Os dados são em relação ao ano de  2011.

    Os casos envolvem violência física, sexual, psicológica e institucional. Também episódios de discriminação relacionada à opção sexual. Após a denúncia, os casos são encaminhados para a polícia e governos locais.

    Nesta quinta-feira (17), é comemorado o Dia Internacional contra a Homofobia e a Transfobia (rejeição a transexuais e travestis). Na mesma data, há 22 anos, a homossexualidade foi tirada da lista de doenças mentais da Organização Mundial da Saúde.

    De acordo com dados do Grupo Gay da Bahia – através de notícias publicadas na imprensa -, em 2011 ocorreram 266 homicídios de homossexuais no país. O governo federal e a maioria dos estados não faz esse tipo de levantamento.

    Uma proposta que busca criminalizar atos de discriminação contra homossexuais tramita no Senado Federal. Porém, a proposta encontra resistência da bancada evangélica. Atualmente, as agressões e injúrias contra homossexuais recebem punição de acordo com o código penal.

     

     

     
  • Aldir Dantas 18:26 on 17 de May de 2012 Permalink | Responder  

    STF DEFINE MARCO PARA O FIM DA PRERROGATIVA DE FORO PARA EX-OCUPANTES DE CARGOS PÚBLICOS 

    O plenário do STF decidiu, ontem (16), por maioria, que a supressão do direito de ex-ocupantes de cargos públicos e ex-detentores de mandatos eletivos a foro por prerrogativa de função é válida desde 15 de setembro de 2005. Nesta data, o Supremo julgou inconstitucional a lei 10.628/02, que prevê esse benefício.

    A Suprema Corte decidiu, entretanto, preservar a validade de todos os atos processuais que eventualmente tenham sido praticados em processos de improbidade administrativa e ações penais contra ex-detentores de cargos públicos e de mandatos eletivos, julgados no período de vigência da lei 10.628, que foi de 24 de dezembro de 2002 até 15 de setembro de 2005.

    A decisão foi tomada no julgamento de recurso de embargos de declaração opostos pelo procurador-geral da República em relação à decisão de setembro de 2005, nos autos da ADIn 2797, proposta em 2002 pela Associação Nacional dos Membros do MP.

    O procurador-geral pediu a modulação dos efeitos da decisão a partir da declaração de inconstitucionalidade da lei, preocupado com a segurança jurídica, pois questionava como ficariam os processos julgados na vigência da lei declarada inconstitucional.

    O então relator da ADIn 2797, ministro Menezes Direito (falecido), rejeitou o recuso apresentado pelo procurador-geral da República. Após pedido de vista, o ministro Ayres Britto votou no sentido de dar provimento ao recurso e modular os efeitos da inconstitucionalidade. Em seguida, o julgamento foi suspenso.

    Na sessão de ontem, o ministro Ayres Britto trouxe o processo para prosseguir o julgamento. Seu voto-vista foi acompanhado pela maioria, sendo vencido, além do ministro relator, também o ministro Marco Aurélio, que se pronunciou contra a possibilidade da modulação. Segundo ele, a CF/88 não prevê o direito a foro especial para os ex-ocupantes de cargos públicos e ex-detentores de mandato, e uma lei (como a 10.628/02) não pode colocar-se acima da Constituição.

     

     

     
  • Aldir Dantas 18:25 on 17 de May de 2012 Permalink | Responder  

    FIXADAS REGRAS PARA A EUTANÁSIA EM ANIMAIS 

    O Conselho Federal de Medicina Veterinária editou resolução que dispõe sobre os procedimentos e métodos de eutanásia em animais.

    As regras foram divulgadas hoje no DOU. Veja abaixo.

    CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA

    VETERINÁRIA

    RESOLUÇÃO Nº  1.000, DE 11 DE MAIO DE 2012

    Dispõe sobre procedimentos e métodos de eutanásia em animais e dá outras providências.

    O CONSELHO FEDERAL DE MEDICINA VETERINÁ- RIA – CFMV -, no uso das atribuições lhe conferidas pelo artigo 16, alínea ‘f’, da Lei nº 5.517, de 23 de outubro de 1968, Considerando que a eutanásia é um procedimento clínico e sua responsabilidade compete privativamente ao médico veterinário; considerando a competência do CFMV em regulamentar, disciplinar e fiscalizar o exercício da Medicina Veterinária; considerando a crescente preocupação da sociedade quanto à eutanásia dos animais e a necessidade de uniformização de metodologias junto à classe médico-veterinária; considerando a diversidade de espécies envolvidas nos procedimentos de eutanásia e a multiplicidade de métodos aplicados; considerando que a eutanásia é um procedimento necessário, empregado de forma científica e tecnicamente regulamentada, e que deve seguir preceitos éticos específicos; considerando que os animais submetidos à eutanásia são seres sencientes e que os métodos aplicados devem atender aos princípios de bem-estar animal, resolve:

    Art. 1º Instituir normas reguladoras de procedimentos relativos à eutanásia em animais.

    Art. 2º Para os fins desta Resolução, eutanásia é a indução da cessação da vida animal, por meio de método tecnicamente aceitável e cientificamente comprovado, observando os princípios éticos aqui definidos e em outros atos do CFMV.

    CAPÍTULO I

    DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

    Art. 3º A eutanásia pode ser indicada nas situações em que:

    I – o bem-estar do animal estiver comprometido de forma irreversível, sendo um meio de eliminar a dor ou o sofrimento dos animais, os quais não podem ser controlados por meio de analgésicos, de sedativos ou de outros tratamentos;

    II – o animal constituir ameaça à saúde pública;

    III – o animal constituir risco à fauna nativa ou ao meio ambiente;

    IV – o animal for objeto de atividades científicas, devidamente aprovadas por uma Comissão de Ética para o Uso de Animais – CEUA;

    V – o tratamento representar custos incompatíveis com a atividade produtiva a que o animal se destina ou com os recursos financeiros do proprietário.

    Art. 4º São princípios básicos norteadores dos métodos de eutanásia:

    I – elevado grau de respeito aos animais;

    II – ausência ou redução máxima de desconforto e dor nos animais;

    III – busca da inconsciência imediata seguida de morte;

    IV – ausência ou redução máxima do medo e da ansiedade;

    V – segurança e irreversibilidade;

    VI – ausência ou mínimo impacto ambiental;

    VII – ausência ou redução máxima de risco aos presentes durante o procedimento;

    VIII – ausência ou redução máxima de impactos emocional e psicológico negativos no operador e nos observadores;

    Art. 5º É obrigatória a participação do médico veterinário na supervisão e/ou execução da eutanásia animal em todas as circunstâncias em que ela se faça necessária.

    Art. 6º O médico veterinário responsável pela supervisão e/ou execução da eutanásia deverá:

    I – possuir prontuário com os métodos e técnicas empregados, mantendo estas informações disponíveis para fiscalização pelos órgãos competentes;

    II – garantir o estrito respeito ao previsto no artigo 4º;

    III – ser responsável pelo controle e uso dos fármacos empregados;

    IV – conhecer e evitar os riscos inerentes do método escolhido para a eutanásia;

    V – prever a necessidade de um rodízio profissional, quando houver rotina de procedimentos de eutanásia, com a finalidade de evitar o desgaste emocional decorrente destes procedimentos;

    VI – garantir que a eutanásia, quando não realizada pelo médico veterinário, seja executada, sob supervisão deste, por indivíduo treinado e habilitado para este procedimento;

    VII – esclarecer ao proprietário ou responsável legal pelo animal, quando houver, sobre o ato da eutanásia;

    VIII – solicitar autorização, por escrito, do proprietário ou responsável legal pelo animal, quando houver, para a realização do procedimento.

    Art. 7º Os animais deverão ser submetidos à eutanásia em ambiente tranquilo e adequado, respeitando o comportamento da espécie em questão.

    Art. 8º No que se refere à compra e armazenamento de fármacos, saúde ocupacional e a eliminação de despojos, a eutanásia deve seguir a legislação vigente;

    Art. 9º Os animais submetidos à eutanásia por métodos químicos não podem ser utilizados para consumo, salvo em situações previstas na legislação específica.

    CAPÍTULO II

    DOS PROCEDIMENTOS

    Art. 10. A escolha do método dependerá da espécie animal envolvida, da idade e do estado fisiológico dos animais, bem como dos meios disponíveis para a contenção dos mesmos, da capacidade técnica do executor, do número de animais e, no caso de experimentação ou ensino, do protocolo de estudo, devendo ainda o método ser:

    I – compatível com os fins desejados e de acordo com o Anexo I desta Resolução;

    II – seguro para quem o executa;

    III – realizado com o maior grau de confiabilidade possível, comprovando-se sempre a morte do animal, com a declaração do óbito emitida pelo médico veterinário responsável;

    Art. 11. Em situações onde se fizer necessária a indicação da eutanásia de grande número de animais, seja por questões de saúde pública ou por questões diversas, aqui não contempladas, a prática da eutanásia deverá adaptar-se a esta condição, seguindo sempre os métodos indicados para a espécie em questão, como previsto no Anexo I desta Resolução.

    Art. 12. Nas situações em que o objeto da eutanásia for o ovo embrionado, deve-se seguir o que está previsto no Anexo I desta Resolução.

    Art.13. A eutanásia de animais geneticamente modificados (AnGMs) deverá seguir o previsto no Anexo I desta Resolução, atentando para o estabelecido na Resolução CFMV nº 923, de 13 de novembro de 2009 e outras legislações pertinentes.

    CAPÍTULO III

    Dos Métodos Aceitáveis

    Art. 14. Os métodos de eutanásia aceitáveis e aceitos sob restrição encontram-se listados no Anexo I desta Resolução.

    §1º Para os fins desta Resolução, métodos aceitáveis são aqueles que, cientificamente, produzem uma morte humanitária, quando usados como métodos exclusivos de eutanásia.

    §2º Para os fins desta Resolução, métodos aceitos sob restrição são aqueles que, por sua natureza técnica, ou por possuírem um maior potencial de erro por parte do executor, ou por apresentarem problemas de segurança, ou por qualquer motivo não produzam uma morte humanitária. Tais métodos devem ser empregados somente diante da total impossibilidade do uso dos métodos aceitáveis, constantes do Anexo I desta Resolução.

    Art. 15. São considerados métodos inaceitáveis:

    I – embolia gasosa;

    II – traumatismo craniano;

    III – incineração in vivo;

    IV – hidrato de cloral para pequenos animais;

    V – clorofórmio ou éter sulfúrico;

    VI – descompressão;

    VII – afogamento;

    VIII – exsanguinação sem inconsciência prévia;

    IX – imersão em formol ou qualquer outra substância fixadora;

    X – uso isolado de bloqueadores neuromusculares, cloreto de

    potássio ou sulfato de magnésio;

    XI – qualquer tipo de substância tóxica, natural ou sintética, que possa causar sofrimento ao animal e/ou demandar tempo excessivo para morte;

    XII – eletrocussão sem insensibilização ou anestesia prévia;

    XIII – qualquer outro método considerado sem embasamento científico.

    Parágrafo único. A utilização dos métodos deste artigo constitui- se em infração ética, e os casos omissos devem ser tratados como previsto no artigo 14.

    Art. 16. A não observância das regras e princípios definidos nesta Resolução sujeitará o médico veterinário a responder processo ético profissional.

    Art. 17. Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário, em especial a Resolução CFMV nº 714, de 20 de junho de 2002.

    BENEDITO FORTES DE ARRUDA
    Presidente

    ANTÔNIO FELIPE P. DE F. WOUK
    Secretário-Geral

    *Em todos os casos, para todas as espécies, os barbitúricos ou outros anestésicos gerais injetáveis devem:

    - ser precedidos de medicação pré-anestésica, – ser administrados por via intravenosa e apenas na impossibilidade desta, por via intraperitoneal, em dose suficiente para produzir a ausência do reflexo corneal. Após a ausência do reflexo corneal, pode-se complementar com o cloreto de potássio associado ou não ao bloqueador neuromuscular, ambos por via intravenosa.

     

     

     
  • Aldir Dantas 18:18 on 17 de May de 2012 Permalink | Responder  

    CÂMARA APROVA PL QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE ÁRBITRO DE FUTEBOL 

    O plenário da Câmara aprovou ontem o PL 6.405/02, que regulamenta a profissão de árbitro de futebol. O texto é o de uma emenda substitutiva do deputado André Figueiredo.

    A emenda define melhor as atribuições do profissional, determinando que ele faça cumprir as regras do futebol e intervenha no andamento normal do jogo sempre que, a seu juízo, for violado o regulamento ou os princípios a que está submetido o esporte.

    O projeto permite aos árbitros e auxiliares de arbitragem criarem entidades nacionais, estaduais e do DF, por modalidade desportiva ou grupo de modalidades, com o objetivo de recrutar e formar profissionais e prestar serviços às entidades de administração do desporto. Como os árbitros não terão qualquer vínculo empregatício e serão remunerados como autônomos, as entidades não terão quaisquer responsabilidades trabalhistas, securitárias e previdenciárias.

    A emenda determina a aplicação das normas gerais do CP e do CPC aos crimes cometidos na arbitragem de partidas, além daquelas da lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais (lei 9.009/95) e do Estatuto do Torcedor (lei 10.671/03), no que couber. A suspensão ou a proibição de fazer a arbitragem de partidas de futebol poderá ser imposta como penalidade principal, isolada ou cumulativamente com outras penalidades, como detenção de seis meses a dois anos e multa para o profissional que realizar arbitragem de forma fraudulenta, definida como aquela em que ele interfere, dolosamente, no resultado natural da partida.

    De acordo com o texto, a habilitação e os requisitos necessários ao exercício da profissão serão definidos em regulamento próprio.

     

     

     
  • Aldir Dantas 18:14 on 17 de May de 2012 Permalink | Responder  

    CANAVIAL PERTO DE CASA: OPORTUNIDADE OU RISCO? 

    Por Fabiana Vezzali

    Um exército de trabalhadores rurais, principalmente da Região Nordeste, lança-se, ano após ano, safra após safra, em migrações por um serviço que possa garantir o sustento de suas famílias. Na maioria absoluta dos casos, são obrigados a suportar a dolorosa distância, sem direito de conviver em seus respectivos lares. Diante dessas circunstâncias, a possibilidade de arrumar empreitadas temporárias em áreas próximas de casa parece se apresentar como o “melhor dos mundos”: garantia de fonte de renda sem ter de abandonar entes queridos. O caso de União (PI) mostra, porém, que nem sempre as coisas são tão simples assim.

    As opções de emprego proporcionadas pelos canaviais que se espalham ao redor do município piauiense trazem consigo não apenas oportunidades, mas também outras preocupações esmiuçadas por aqueles que são, estão e pretendem continuar na região.

    Antonio Osmar da Silva é cortador de cana em União (PI), que fica a 60 km da capital Teresina (PI). Aos 47 anos, Antonio mora com a família na comunidade rural de Maniçobal e já viajou diversas vezes a outros Estados em busca de trabalho. No início de 2011, partiu com alguns colegas para cortar cana-de-açúcar em São José da Laje (AL). O transporte foi feito com a supervisão do sindicato. Foram quatro ônibus lotados. Ao chegar lá, contudo, Antonio não se adaptou e logo voltou. “O alojamento era bom, mas o lugar era muito ruim. A cana era carregada no burro. Usava carro de boi para arar. Tratavam a gente só na humilhação. Recebi R$ 100 e voltei”.

    Assim como muitos outros migrantes que costumam atuar no setor sucroalcooleiro, Antonio acompanha os novos ciclos e desbrava fronteiras de expansão da cana no país. No ano passado, esteve em Mato Grosso. “Vim embora porque a gente sente saudade”, comenta. Diz que a viagem a Alagoas foi a última e que não pretende procurar trabalho em outros locais. A esposa, Martinha Tomé Borges da Silva, comemora a decisão. “Já falei para ele que, cana por cana, é melhor ele cortar aqui mesmo. Não vai atrás de melhora, porque não ganha melhora, só ganha piora. Não consegue juntar para trazer para casa, gasta na passagem ou lá mesmo.”

    O Índice de Eficácia Migratória do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) mostra que, de 1995 a 2000, o Estado do Piauí situou-se num patamar de alto grau de repelência. O índice é medido numa escala de – 1 a + 1, sendo que o indicador do Estado no período foi de – 0.23. O índice faz relação entre o número de migrantes no Estado e o volume total de migrantes no País (de modo proporcional à população de cada local). Quanto mais próximo de + 1, mais atrativo para migrantes é o Estado. E quanto mais próximo de – 1, mais o Estado repele pessoas. Próximo a zero, o indicador aponta neutralidade, sem tendência mais consolidada. Entre 1999 e 2004, o Piauí apresentou uma situação neutra quanto ao indicador (de 0,02), sendo que entre 2005 e 2009 voltou a apresentar um grau de Estado que repele muito, com – 0,17.

    Contextualização

    Localizada na divisa com o Maranhão, União (PI) situa-se numa região na qual babaçuais são obrigados a competir com as lavouras de cana. A cidade enfrenta as oportunidades e os problemas de localidades em áreas de grande expansão de monoculturas. A presença de uma única planta industrial de álcool e açúcar de grande porte influencia a dinâmica econômica local. A usina Comvap Açúcar e Álcool Ltda. faz parte do grupo pernambucano Olho D’Água e, segundo a empresa, é a maior produtora estadual.

    A empresa não quis fornecer informações sobre o número de funcionários, mas o Sindicato dos Trabalhadores Rurais (STR) de União (PI) estima que a soma chegue a 2 mil cortadores no município, que tem cerca de 42 mil habitantes. Ou seja, cerca de 5% de toda a população trabalharia para a Comvap – número que seria ainda mais alto se considerada somente a População Economicamente Ativa (PEA).

    “Quem não trabalha com cana, trabalha com agricultura familiar, onde tiver espaço”, completa João Francisco da Silva, presidente do STR local. Os dirigentes enumeram casos de venda de pequenas propriedades para a produção de cana. Frente ao esquálido apoio à agricultura familiar, algumas famílias preferem arrendar terra para a cana em detrimento de outras lavouras.

    De 2001 a 2006, União despontava como o município do Piauí em que mais se plantava cana. Em 2006, auge da produção local na década segundo o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE), foram plantados 4,1 mil hectares de cana no município. Nos últimos quatro anos, contudo, a produção foi reduzida, passando a figurar na 3ª colocação, logo atrás de José de Freitas (PI) e Teresina (PI), que apresentaram crescimento na última década e alternaram-se, nos últimos anos, nas duas primeiras posições em termos estaduais.

     

     

     
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